Ministro do STF por concurso? A Constituição não pede nem diploma
Resumo
Gravado em 20/10/2026.
Pra ser juiz no Brasil, a Constituição pede diploma de Direito, três anos de atividade jurídica e concurso de provas e títulos, com a OAB em todas as fases. Pra ser ministro do STF, ela não pede prova, nem carreira, e o artigo 101 não escreve nem o diploma: basta o presidente escolher e 41 senadores aprovarem.
Ministro do Supremo deveria entrar por concurso? Quem assumir a Presidência em janeiro vai indicar pelo menos três ministros, talvez quatro, e as propostas para mudar a regra aparecem dos dois lados da campanha. Neste episódio: a escada do juiz, as cinco portas dos tribunais, o tribunal superior em que 10 dos 15 ministros são generais, as cortes de seis países, o país que mandou a Suprema Corte para a urna e o número que mostra quanto do que chega ao Supremo é trabalho de corte constitucional.
Capítulos
- 00:00Ministro do STF por concurso?
- 01:00Hoje no Voto Vencido
- 01:17A caneta: as vagas do próximo presidente e as propostas
- 04:25A escada do juiz: entrância, promoção e acesso
- 07:08As cinco portas dos tribunais
- 10:37Concurso pro Supremo: o argumento a favor e os problemas
- 13:13Lá fora: Alemanha, Itália, Espanha, França, EUA e México
- 16:12Os quatro chapéus e o número: 1%
- 19:23A pimenta: o véu da ignorância
- 20:22A ressalva
- 20:58O meu voto: a caneta e o chapéu
- 22:52Como apoiar o programa
Neste episódio
- o que a Constituição exige do juiz (art. 93, I) e do ministro do STF (art. 101)
- a cadeira vaga desde outubro de 2025, a rejeição de abril de 2026 (42 a 34) e as aposentadorias de 2028, 2029 e 2030
- as propostas na mesa: a PEC 17/2026, a minuta da PEC do deputado Danilo Forte e a PEC do deputado Reginaldo Lopes
- entrância não é instância: a promoção do juiz e o acesso ao tribunal (art. 93, II e III)
- o quinto constitucional, o STJ em terços, o STM e o TCU: as portas que reservam cadeiras
- a PEC 52/2015 e o melhor argumento a favor do concurso: impessoalidade
- os três problemas: a prova não mede prudência, quem monta a banca e a legitimidade
- Alemanha, Itália, Espanha, França, Estados Unidos e a eleição da Suprema Corte do México
- os quatro chapéus do STF e os números de 2025: 85 mil processos, 116 mil decisões, 80,5% individuais e 1% de controle concentrado
- o véu da ignorância, de John Rawls, e o teste da segunda-feira
- o meu voto: primeiro o chapéu, depois a caneta, por fim o mandato
Correções
No áudio, escorreguei em alguns pontos. A legenda e as artes do vídeo já trazem a versão certa.
- 2:54 · o quarto tribunal da lista tríplice da PEC 17/2026 é o STM
- 5:33 · o juiz sobe de comarca menor para comarca maior
- 8:22 · no STJ, advocacia e Ministério Público dividem o mesmo terço
- 13:44 e 13:59 · na Alemanha, é o Tribunal Constitucional, e a resistência foi à candidata do SPD
- 14:08 e 15:40 · na Itália, a Corte Constitucional; no México, a Suprema Corte
- 15:15 · a Constituição americana não exige nem idade, nem formação
- 16:14 e 22:37 · o episódio da vitaliciedade e do mandato fixo é o VV#1
- 17:49 · os números do semestre são do 1º semestre de 2025
Fontes
- Constituição Federal, arts. 37, II; 60, § 2º; 73; 93; 94; 95, I; 101; 104; 107, II; 115; 123. Súmula 653 do STF.
- Senado Federal: PEC 17/2026; PEC 52/2015; ideia legislativa do e-Cidadania; rejeição da indicação para a vaga do STF, 29/4/2026.
- STF: balanço de 2025 (19/12/2025) e balanço do 1º semestre de 2025.
- Lei Fundamental da Alemanha, art. 94; Constituições da Itália (art. 135), da Espanha (art. 159) e da França (art. 56); Suprema Corte dos EUA, “About the Court” (2026); eleição judicial do México (1º/6/2025).
- John Rawls, Uma teoria da justiça (1971).
- Reportagens de Poder360, CNN Brasil, Diário do Nordeste, SBT News, Congresso em Foco, ConJur, LTO, Pagella Politica e Expansión.
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